SISU (Sistema de Seleção Unificada)
- O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O
Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado,
gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições
públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao
efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de
preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições
participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja
concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas de acordo
com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) ou às vagas destinadas às demais
políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao
final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os
candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas
notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou
bônus).
Serão considerados selecionados somente os
candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu
em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato
possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será
selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será
realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados
têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa
forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O
candidato que for selecionado em sua primeira opção só terá esta
oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que os
candidatos fiquem atentos aos prazos: se for selecionado em primeira
opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição
de ensino, não será selecionado novamente.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O
candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a
respectiva matrícula na instituição, poderá manifestar interesse em
participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.
Assim,
se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na
lista de espera em sua primeira opção (por desistência de candidatos
selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da
primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula
efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após
a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às
instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada
prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não
ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o
candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o
interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem
participar da lista de espera, os candidatos não selecionados em nenhuma
de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos
selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a
matrícula.
A participação na lista de espera somente
poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga
disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é
feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe
junto à instituição na qual está participando da lista de espera as
convocações para matrícula.